A REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DE PROCURADOR MUNICIPAL
Abdias Duque - 11/04/2012
A REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DE PROCURADOR MUNICIPAL
A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 153/2003 que altera o art. 132 da Constituição Federal e regulamenta a carreira de Procurador Municipal. A proposta será enviada para votação no Senado Federal. O artigo 132 da Carta Política passa a vigorar com a seguinte redação: Os Procuradores dos Estados, Municípios e Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Os procuradores serão responsáveis pela representação judicial e consultoria jurídica do ente federado, atuando como um advogado-geral do município. A criação da carreira de procurador municipal permitirá à municipalidade a melhoria do controle preventivo, com pareceres jurídicos bem elaborados e representação judicial mais eficiente.
O Procurador é o órgão responsável pela orientação, representação jurídica e pelo controle de legalidade. O Procurador deve exercer o cargo visando o interesse público e fundamentado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, desatrelada dos compromissos políticos de vínculos partidários. Por esta razão as prerrogativas do cargo - autonomia e independência - são garantias de satisfação do interesse da coletividade e de realização do sistema de princípios e valores do Estado em todos os entes da federação. O Procurador deve possuir autonomia, a fim de expressar seu entendimento à luz do direito, salvaguardando os interesses coletivos de forma compromissada com os dispositivos e princípios constitucionais e legais que norteiam sua atuação.
Nos termos do art. 1º da Carta Magna, a República Brasileira é formada pela união indissolúvel dos Estados Membros, dos Municípios e do Distrito Federal, autônomos e organizados de forma simétrica. O art. 18 da Constituição da República estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Nada justificava a exclusão dos municípios da exigência constitucional de organizarem suas carreiras de procurador. De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores Municipais, entre as capitais brasileiras apenas Macapá (AP), João Pessoa (PB) e Boa Vista (RR) não instituíram o cargo de procurador municipal.
O primeiro controle de legalidade realizado no âmbito das Administrações Municipais surge das Procuradorias Municipais que lá estão cumprindo sua função. É urgente que tais estruturas sejam instituídas, onde ainda não existem, e, onde existem que sejam valorizadas dignamente, a fim de manter os melhores quadros e permitir trabalho de qualidade, especializado, isento e tecnicamente autônomo.
Com a criação da carreira do procurador municipal, a defesa da municipalidade terá caráter permanente e não estará mais suscetível às mudanças de prefeitos. È fundamental o fortalecimento da Advocacia Pública e da sua essencialidade à efetivação da justiça, como ferramenta de combate a corrupção e os equívocos na gestão pública.
Não se pode admitir que os Municípios continuem a ser tratados como entes subordinados aos Estados e à União, pois a autonomia dos entes prevista pelo Pacto Federativo deve ser observada, a fim de que efetivamente ele se concretize.
O Procurador Municipal é a manifestação do Município presente no controle interno e sua autonomia e independência funcional são garantias da sociedade e da indisponibilidade do interesse público. O Procurador devidamente habilitado e especializado na área pública é algo imperioso nas gestões públicas responsáveis. Caso seja aprovada no Senado Federal as Procuradorias Municipais passam a ser uma imposição constitucional e um direito do cidadão.
Abdias Duque de Abrantes
Advogado - Pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP) e Jornalista
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AD, A FAMÍLIA DE NONATINHO ACABARAM COM A JUSG E AGORA ESTÁ AGREGADA NA PREFEITURA, DIZEM Q NEM A AÇÃO GLOBAL ACONTECEU EM S GONÇALO PQ A CORRINHA E O PLINIO BOICOTARAM. Q PRESTÍGIO É ESSE DESSE POVO Q NEM VOTO TEM? MAS A VERDADE VEM AÍ E É BOMBA.
ADEMAR,A RUA JOSÉ GADELHA CAMARÃO NÃO TÉM FUCHICO NÃO...FUCHICO TÉM É NA RUA MARCOS DE PAIVA GADELHA ESSA RUA É CAMPEÃ,TUDO POR CAUSA DE UMA COSTUREIRA VEIA HINGIADA E UMA NEGONA COM CARA DE CACHORRO DE BALÁIO...AS MALACABADAS PASSA O DIA NAS CALSSADAS OLHANDO A VIDA DOS OUTROS,ATÉ NO PSF ELAS VÃO INCOMODAR QUERENDO SABER QUE DOÊNÇA AS PESSOAS TÉM.ELAS DEVIAM PEGAR UMA VASSOURA PRA VARRER OU VUAR.
dema gostaria de sabe se esse presidente do sousa ideal não vai fazer a academia já que não pode fazer mais festa faça pelo o menos a academia para os sócios pq tds os clube daqui de sousa já tem academia só no sousa ideal q não tem vamos presidente fazer algo para q os sócio passe a frequenta o clube e só assim eles começa a paga e os q não pagarem suas mensalidade não usa a academia obg...
Ademar. anda essa para Prisser. veio a Sousa para denuciar as coisas erradas, concordo com ele. agora manda ele denuciar as boca de fumo. air eu digo que ele é arrochado. ou não é errado isso em Sousa.vai que tua Perisser.
Ademar quero resistra o aniversario da minha nora ADRIANA que está aniversariando hoje parabens da sua sogra TEREZINHA seu espozo, FLAVIO, de seus filhos, TOMÁZ, E MARIA LUÍZA ela que reside no bairro SORRILANDIA-1 obg por me atender, um abraço!!!
oi ademar.esculto o seu programa todos os dias aqui no rio.e entrei no site sertaoinformado e vi uma reportagem do meu sobrinho moises que esta fazendo sucesso ai em sousa ,fiquei muito feliz e queria agradecer o pessoasl do site pelo o apoio e carinho com por q ele merece.queria tambem que vc mandasse um alo para a familia mela mela la no angelim.muito obg e boa tarde
Ademar aqui em Marizópolis o coronel demitiu a secretaria de saude e agora vai nomear a mulher dele que nao tem curso superior em nada e pra melhorar a situação dos babões dele ele afastou os médicos os exames foram todos suspensos enão paga as babonas que estão com 5 meses sem receber salario na saude e de fazer pena das babonas estão afundando o chão de andar na casa dele kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.