A inconstitucionalidade da detenção de moradores de rua acusados de vadiagem
Abdias Duque - 10/06/2012
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu dia (5) de junho uma liminar em habeas corpus coletivo que determina a suspensão de todos os processos criminais abertos contra moradores de rua da cidade de Franca, acusados de “contravenção penal de vadiagem”.
A decisão do TJ-SP determina, também, que o Comando do Batalhão da Polícia Militar de Franca deve abordar as pessoas apenas em situações autorizadas pela lei, “e não somente porque mendigo e morador de rua, devendo ser observado que a busca pessoal somente será procedida quando fundadas razões a autorizarem (...), de modo a não se consumar abordagens arbitrárias pelo simples trânsito em via pública ou mesmo que nela estejam dormindo”. A decisão é do Desembargador Paulo Rossi, da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Franca havia ajuizado em 25 de maio um habeas corpus coletivo em favor de pessoas que vivem nas ruas da cidade e que têm sido detidas por policiais, acusadas de “vadiagem”.
O remédio constitucional narra que, conforme noticiado por diversos veículos da imprensa local, a Polícia Militar na cidade, após ordem o Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais, “deflagrou uma ação voltada exclusivamente contra a população em situação de rua. Segundo noticiado, os objetivos dessa ação policial são a identificação de pessoas nessas condições que devem ter revogados benefícios em suas eventuais execuções penais e, também, a apuração da prática de contravenção penal classificada como vadiagem”.
Os Defensores argumentam que “a ação tem se dirigido indistintamente contra várias pessoas que nem sequer tenham sido encontradas em situação ou atitude que gere fundada suspeita de perpretação de crimes” e que “a população em situação de rua foi alçada à condição de alvo da atividade policial, passando o cidadão nessa condição a ser abordado e conduzido às Delegacias de Polícia pela mera e única razão de ser morador de rua”.
Segundo o artigo 59 do Decreto-lei 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) vadiagem é: “Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita”. Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses.
Os Defensores assinalam que a detenção de pessoas pela contravenção penal de vadiagem é inconstitucional, por ferir a liberdade de ir e vir dos cidadãos (art. 5º, inciso XV do Texto Magno) e pelo fato de a previsão legal, redigida em 1941, ser fundamentalmente discriminatória: “no caso da contravenção em tela, o que se tem é que a conduta considerada infração penal somente pode ser cometida pelo pobre, pelo desprovido, pelo cidadão de parcos recursos.
O pobre, sem acesso a postos de emprego, nessa condição é considerado vadio, e por isso merece a repressão penal; o rico que não trabalha, porque tem rendas, ou o filho do rico, nessa mesma situação, não é vadio, mas sim cidadão admirado socialmente, e por isso não há razões para submetê-lo às conseqüências penais da prática contravencional de vadiagem”.
A busca pessoal só será procedida quando fundadas razões a autorizarem, em conformidade com os artigos 240, parágrafo 2º, e 244, ambos do Código de Processo Penal, e artigo 5º, Inciso LXI, da Constituição da República. O Poder Público no Brasil é omisso quanto às condições de vida dos moradores de rua e viola os direitos dessa população. Os moradores de rua não podem ser acossados, intimidados ou violentados de qualquer maneira por agentes públicos sob o pretexto de que incorrem na prática inconstitucional de vadiagem.
Abdias Duque de Abrantes
Advogado - Pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP) e Jornalista
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AD, A FAMÍLIA DE NONATINHO ACABARAM COM A JUSG E AGORA ESTÁ AGREGADA NA PREFEITURA, DIZEM Q NEM A AÇÃO GLOBAL ACONTECEU EM S GONÇALO PQ A CORRINHA E O PLINIO BOICOTARAM. Q PRESTÍGIO É ESSE DESSE POVO Q NEM VOTO TEM? MAS A VERDADE VEM AÍ E É BOMBA.
ADEMAR,A RUA JOSÉ GADELHA CAMARÃO NÃO TÉM FUCHICO NÃO...FUCHICO TÉM É NA RUA MARCOS DE PAIVA GADELHA ESSA RUA É CAMPEÃ,TUDO POR CAUSA DE UMA COSTUREIRA VEIA HINGIADA E UMA NEGONA COM CARA DE CACHORRO DE BALÁIO...AS MALACABADAS PASSA O DIA NAS CALSSADAS OLHANDO A VIDA DOS OUTROS,ATÉ NO PSF ELAS VÃO INCOMODAR QUERENDO SABER QUE DOÊNÇA AS PESSOAS TÉM.ELAS DEVIAM PEGAR UMA VASSOURA PRA VARRER OU VUAR.
dema gostaria de sabe se esse presidente do sousa ideal não vai fazer a academia já que não pode fazer mais festa faça pelo o menos a academia para os sócios pq tds os clube daqui de sousa já tem academia só no sousa ideal q não tem vamos presidente fazer algo para q os sócio passe a frequenta o clube e só assim eles começa a paga e os q não pagarem suas mensalidade não usa a academia obg...
Ademar. anda essa para Prisser. veio a Sousa para denuciar as coisas erradas, concordo com ele. agora manda ele denuciar as boca de fumo. air eu digo que ele é arrochado. ou não é errado isso em Sousa.vai que tua Perisser.
Ademar quero resistra o aniversario da minha nora ADRIANA que está aniversariando hoje parabens da sua sogra TEREZINHA seu espozo, FLAVIO, de seus filhos, TOMÁZ, E MARIA LUÍZA ela que reside no bairro SORRILANDIA-1 obg por me atender, um abraço!!!
oi ademar.esculto o seu programa todos os dias aqui no rio.e entrei no site sertaoinformado e vi uma reportagem do meu sobrinho moises que esta fazendo sucesso ai em sousa ,fiquei muito feliz e queria agradecer o pessoasl do site pelo o apoio e carinho com por q ele merece.queria tambem que vc mandasse um alo para a familia mela mela la no angelim.muito obg e boa tarde
Ademar aqui em Marizópolis o coronel demitiu a secretaria de saude e agora vai nomear a mulher dele que nao tem curso superior em nada e pra melhorar a situação dos babões dele ele afastou os médicos os exames foram todos suspensos enão paga as babonas que estão com 5 meses sem receber salario na saude e de fazer pena das babonas estão afundando o chão de andar na casa dele kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.