Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012
Política - 30/06/2012
Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.
Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público
A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).
As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.
Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios.
São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.
Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.
A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.
São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
AD, A FAMÍLIA DE NONATINHO ACABARAM COM A JUSG E AGORA ESTÁ AGREGADA NA PREFEITURA, DIZEM Q NEM A AÇÃO GLOBAL ACONTECEU EM S GONÇALO PQ A CORRINHA E O PLINIO BOICOTARAM. Q PRESTÍGIO É ESSE DESSE POVO Q NEM VOTO TEM? MAS A VERDADE VEM AÍ E É BOMBA.
ADEMAR,A RUA JOSÉ GADELHA CAMARÃO NÃO TÉM FUCHICO NÃO...FUCHICO TÉM É NA RUA MARCOS DE PAIVA GADELHA ESSA RUA É CAMPEÃ,TUDO POR CAUSA DE UMA COSTUREIRA VEIA HINGIADA E UMA NEGONA COM CARA DE CACHORRO DE BALÁIO...AS MALACABADAS PASSA O DIA NAS CALSSADAS OLHANDO A VIDA DOS OUTROS,ATÉ NO PSF ELAS VÃO INCOMODAR QUERENDO SABER QUE DOÊNÇA AS PESSOAS TÉM.ELAS DEVIAM PEGAR UMA VASSOURA PRA VARRER OU VUAR.
dema gostaria de sabe se esse presidente do sousa ideal não vai fazer a academia já que não pode fazer mais festa faça pelo o menos a academia para os sócios pq tds os clube daqui de sousa já tem academia só no sousa ideal q não tem vamos presidente fazer algo para q os sócio passe a frequenta o clube e só assim eles começa a paga e os q não pagarem suas mensalidade não usa a academia obg...
Ademar. anda essa para Prisser. veio a Sousa para denuciar as coisas erradas, concordo com ele. agora manda ele denuciar as boca de fumo. air eu digo que ele é arrochado. ou não é errado isso em Sousa.vai que tua Perisser.
Ademar quero resistra o aniversario da minha nora ADRIANA que está aniversariando hoje parabens da sua sogra TEREZINHA seu espozo, FLAVIO, de seus filhos, TOMÁZ, E MARIA LUÍZA ela que reside no bairro SORRILANDIA-1 obg por me atender, um abraço!!!
oi ademar.esculto o seu programa todos os dias aqui no rio.e entrei no site sertaoinformado e vi uma reportagem do meu sobrinho moises que esta fazendo sucesso ai em sousa ,fiquei muito feliz e queria agradecer o pessoasl do site pelo o apoio e carinho com por q ele merece.queria tambem que vc mandasse um alo para a familia mela mela la no angelim.muito obg e boa tarde
Ademar aqui em Marizópolis o coronel demitiu a secretaria de saude e agora vai nomear a mulher dele que nao tem curso superior em nada e pra melhorar a situação dos babões dele ele afastou os médicos os exames foram todos suspensos enão paga as babonas que estão com 5 meses sem receber salario na saude e de fazer pena das babonas estão afundando o chão de andar na casa dele kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.