Novo regime simplificado de tributação "Super Simples"
Dinarte Fernandes - 19/12/2006
A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu, a partir de 01.07.2007, novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
Tal regime substituirá, a partir de 01.07.2007, o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que ficará revogado a partir daquela data.
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
VEDAÇÕES
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples - dentre essas vedações, destacam-se:
1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);
2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$ 2.400.000,00.
Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.
RECOLHIMENTO ÚNICO
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS, ISS.
Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade.
INSCRIÇÃO
Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo regime do Simples Nacional.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.
REGULAMENTAÇÃO
Há vários pontos no Super Simples que dependerão de regulamentação posterior. Portanto, recomendamos atenção para as normas sucessivas que serão editadas. Para acompanhar as referidas regulamentações visitar sempre o link www.fercont.com.br ou o link do Colunista Dinarte Fernandes.
IMPORTANTE!
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AD, A FAMÍLIA DE NONATINHO ACABARAM COM A JUSG E AGORA ESTÁ AGREGADA NA PREFEITURA, DIZEM Q NEM A AÇÃO GLOBAL ACONTECEU EM S GONÇALO PQ A CORRINHA E O PLINIO BOICOTARAM. Q PRESTÍGIO É ESSE DESSE POVO Q NEM VOTO TEM? MAS A VERDADE VEM AÍ E É BOMBA.
ADEMAR,A RUA JOSÉ GADELHA CAMARÃO NÃO TÉM FUCHICO NÃO...FUCHICO TÉM É NA RUA MARCOS DE PAIVA GADELHA ESSA RUA É CAMPEÃ,TUDO POR CAUSA DE UMA COSTUREIRA VEIA HINGIADA E UMA NEGONA COM CARA DE CACHORRO DE BALÁIO...AS MALACABADAS PASSA O DIA NAS CALSSADAS OLHANDO A VIDA DOS OUTROS,ATÉ NO PSF ELAS VÃO INCOMODAR QUERENDO SABER QUE DOÊNÇA AS PESSOAS TÉM.ELAS DEVIAM PEGAR UMA VASSOURA PRA VARRER OU VUAR.
dema gostaria de sabe se esse presidente do sousa ideal não vai fazer a academia já que não pode fazer mais festa faça pelo o menos a academia para os sócios pq tds os clube daqui de sousa já tem academia só no sousa ideal q não tem vamos presidente fazer algo para q os sócio passe a frequenta o clube e só assim eles começa a paga e os q não pagarem suas mensalidade não usa a academia obg...
Ademar. anda essa para Prisser. veio a Sousa para denuciar as coisas erradas, concordo com ele. agora manda ele denuciar as boca de fumo. air eu digo que ele é arrochado. ou não é errado isso em Sousa.vai que tua Perisser.
Ademar quero resistra o aniversario da minha nora ADRIANA que está aniversariando hoje parabens da sua sogra TEREZINHA seu espozo, FLAVIO, de seus filhos, TOMÁZ, E MARIA LUÍZA ela que reside no bairro SORRILANDIA-1 obg por me atender, um abraço!!!
oi ademar.esculto o seu programa todos os dias aqui no rio.e entrei no site sertaoinformado e vi uma reportagem do meu sobrinho moises que esta fazendo sucesso ai em sousa ,fiquei muito feliz e queria agradecer o pessoasl do site pelo o apoio e carinho com por q ele merece.queria tambem que vc mandasse um alo para a familia mela mela la no angelim.muito obg e boa tarde
Ademar aqui em Marizópolis o coronel demitiu a secretaria de saude e agora vai nomear a mulher dele que nao tem curso superior em nada e pra melhorar a situação dos babões dele ele afastou os médicos os exames foram todos suspensos enão paga as babonas que estão com 5 meses sem receber salario na saude e de fazer pena das babonas estão afundando o chão de andar na casa dele kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.